Direitos e Deveres ... Artigo 6.º - Papel especial dos pais e encarregados de educação 1 — Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder -dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos. 2 — Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados de educação, em especial: a) Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando; b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar; c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem; d) Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da escola e p...
A educação é, pois, uma acção. Enquanto tal, é consciente, ou pelo menos dela podemos tomar consciência; é voluntária, ou pelo menos podemos percebê-la e assumi-la como tal. Sem dúvida existe uma educação espontânea que se exerce sobre o educando sem que este disso se aperceba e até mesmo sem conhecimento do educador. "O QUE É EDUCAR?" Olivier Reboul